sexta-feira, 1 de junho de 2012

O Administrador

Histórico da Profissão do Administrador
 
Os primeiros administradores profissionais (administrador contratado, que não é o dono do negócio) foram os que geriam as companhias de navegação inglesas a partir do século XVII.
A história da Administração surgiu há muitos séculos atrás, mais precisamente no ano 5.000 A.C., na Suméria, quando seus antigos habitantes procuravam uma maneira para melhorara resolução de seus problemas práticos, então surgi à arte e o exercício de administrar.
A história da Administração no Brasil iniciou-se em 1931, com a fundação do Instituto da Organização Regional do Trabalho - IDORT, que contava com o Prof. Roberto Mange, suíço naturalizado, na sua direção técnica.
Os cursos de Administração no país têm uma história muito curta, principalmente em comparação com os Estados Unidos, onde os primeiros cursos na área se iniciaram no final do século XIX, com a criação da Wharton School, em 1881. Em 1952, ano em que se iniciou o ensino de Administração no Brasil, os EUA já formavam em torno de 50 mil bacharéis, 4 mil mestres e cem doutores por ano, em Administração.
O contexto para a formação do administrador no Brasil começou a ganhar contornos mais claros na década de 40. A partir desse período, acentua-se a necessidade de mão-de-obra qualificada e, conseqüentemente, da profissionalização do ensino de Administração.
O ensino de Administração está relacionado ao processo de desenvolvimento do país, marcado por dois momentos históricos distintos. O primeiro, pelos governos de Getúlio Vargas, representativos do projeto "autônomo", de caráter nacionalista. O segundo, pelo governo de Juscelino Kubitschek, evidenciado pelo projeto de desenvolvimento associado e caracterizado pelo tipo de abertura econômica de caráter internacionalista.
O surgimento da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e a criação da FEA-USP marcaram o ensino e a pesquisa de temas econômicos e administrativos no Brasil, contribuindo para o processo de desenvolvimento econômico do país.


Definição da Profissão
Administração consiste em gerência, controle e direção de empresas públicas ou privadas, tendo como objetivo maior produtividade e lucratividade. Para se chegar a isto, o administrador avalia os objetivos organizacionais e desenvolve as estratégias necessárias para alcançá-los. Este profissional, no entanto, não tem apenas esta função teórica, ele é responsável pela implantação de tudo que planejou e, portanto, vai ser aquele que define os programas e métodos de trabalho, avaliando os resultados e corrigindo os setores e procedimentos que estiverem com problemas.
Como é função do administrador que a produtividade e os lucros sejam altos, ele também terá a função de fiscalizar a produção e, para isto, é necessário que fiscalize cada etapa do processo, controlando inclusive os equipamentos e materiais envolvidos na produção, para evitar desperdícios e prejuízos para a empresa. Para que tudo seja funcional, o administrador também faz um estudo do aproveitamento da mão-de-obra, atuando, inclusive, na admissão e contratação dos funcionários, estabelece as relações da empresa com contratados, tudo para garantir que o conjunto de fatores seja responsável pelo sucesso da empresa.
Segundo o Dicionário Aurélio, administrar é o conjunto de princípios, normas e funções que têm por fim ordenar a estrutura e o funcionamento de uma organização.
Enfim, Administração é o ato de trabalhar com e através de pessoas para realizar os objetivos tanto da organização quanto de seus membros. É o processo de planejar, organizar, dirigir e controlar o uso de recursos afim de alcançar objetivos desejados.

Campos e Áreas de Atuação do Administrador
 
O administrador trabalha em diversas estruturas dentro de uma organização e é responsável pelo gerenciamento e planejamento de estratégias do dia-a-dia da companhia e pela gestão de recursos financeiros, materiais e humanos.
O profissional de administração conduz as relações entre a empresa e os funcionários cuidam de processos de admissão, treinamento e demissão e organiza planos de carreira e programas de benefícios. Pode também atuar no controle dos estoques de matéria-prima e insumos, gerenciando os processos de compra; no setor financeiro, operando nas áreas de custos, orçamentos e fluxo de caixa; e com as áreas de publicidade e marketing.
Existem diversos setores da sociedade em que se requerem os serviços de um administrador. Podemos destacar atividades ligadas ao esporte, setor financeiro, hóteis, hospitais, setor público, recursos humanos, terceiro setor, agronegócio, comércio exterior, perícia, auditoria, empreendedorismo, meio ambiente, logística e sistemas de informação.

Mercado de Trabalho
 
Empresas privadas nas diversas áreas da economia (indústrias, bancos, comércio, educação, marketing).
A administração pode ser desenvolvida em empresas rurais ou agro-industriais, em gerenciamento na área de informática e análise de sistemas, em cooperativas, onde o administrador vai precisar zelar pelos interesses de todo o grupo de cooperados, administração do sistema de informações, comércio exterior, marketing, mercadologia, orçamento e finanças, produção, recursos humanos, administração hospitalar, pública e outras possibilidades, que sempre estarão ligadas à organização de um setor ou empresa como um todo.
Atividades na área financeira também fazem parte da administração e, em seu cotidiano, o administrador trabalha com elaboração e análise de relatórios e tabelas, além de enfrentar muitos desafios, principalmente quando o trabalho diz respeito à reorganização e implantação de uma empresa ou ainda quando vai lançar um produto no mercado.
Para o desenvolvimento de todas estas funções, é necessário que o profissional que vá trabalhar como administrador desenvolva habilidades de liderança, e que treine as formas mais claras de transmissão de idéias às outras pessoas.

Áreas De Atuação Do Administrador
De acordo com os arts. 2º da Lei nº 4.769/65 e 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67, a atividade profissional de Administrador será exercida:
Administração Financeira:
Análise Financeira; Assessoria Financeira; Assistência Técnica Financeira; Consultoria Técnica Financeira; Orientação Financeira; Diagnóstico Financeiro;
Pareceres de Viabilidade Financeira; Projeções Financeiras; Projetos Financeiros; Sistemas Financeiros; Administração de Bens e Valores; Administração de Capitais; Controladoria; Controle de Custos; Levantamento de Aplicação de Recursos; Arbitragens; Controle de Bens Patrimoniais; Participação em outras Sociedades - (Holding); Planejamento de Recursos; Plano de Cobrança; Projetos de Estudo e Preparo para Financiamento.
Administração de Material:
Administração de Estoque; Assessoria de Compras; Assessoria de Estoques; Assessoria de Materiais; Catalogação de Materiais; Codificação de Materiais; Controle de Materiais; Estudo de Materiais; Logística; Orçamento e Procura de Materiais; Planejamento de Compras; Sistema de Suprimento.
Administração Mercadológica/Marketing:
Administração de Vendas; Canais de Distribuição; Consultoria Promocional; Coordenação de Promoções; Estudo de Mercado; Informações Comerciais - Extra – Contábeis; Marketing; Pesquisa de Mercado; Pesquisa de Desenvolvimento de Produto;
Planejamento de Vendas; Promoções; Técnica Comercial; Técnica de Varejo (grandes magazines).
Administração de Produção:
Controle de Produção; Pesquisa de Produção; Planejamento de Produto; Planejamento e Análise de Custo
Administração e Seleção de Pessoal/Recursos Humanos/Relações Industriais:
Cargos e Salários; Controle de Pessoal; Coordenação de Pessoal; Desenvolvimento de Pessoal; Interpretação de Performances; Locação de Mão-de-Obra; Pessoal Administrativo; Pessoa de Operações; Recrutamento; Recursos Humanos; Seleção; Treinamento.
Orçamento:
Controle de Custos; Controle e Custo Orçamentário; Elaboração de Orçamento; Empresarial; Implantação de Sistemas; Projeções; Provisões e Previsões.
Organização e Métodos e Programas de Trabalho:
Administração de Empresas; Análise de Formulário; Análise de Métodos; Análise de Processos; Análise de Sistemas; Assessoria Administrativa; Assessoria Empresarial; Assistência Administrativa; Auditoria Administrativa; Consultoria Administrativa; Controle Administrativo; Gerência Administrativa e de Projetos; Implantação de Controle e de Projetos; Implantação de Estruturas Empresariais; Implantação de Métodos e Processos; Implantação de Planos; Implantação de Serviços; Implantação de Sistemas; Organização Administrativa; Organização de Empresas; Organização e Implantação de Custos; Pareceres Administrativos; Perícias Administrativas; Planejamento Empresarial; Planos de racionalização e Reorganização; Processamento de Dados/informática; Racionalização.
Campos Conexos:
Administração de Consórcio: Administra o dinheiro recolhido dos participantes para a aquisição dos bens, de acordo com os interesses comuns dos consorciados nos termos do contrato e das decisões das assembléias.
Administração de Comércio Exterior: Gerencia as atividades comerciais da rotina de importação e exportação de mercadorias em todas as suas etapas: câmbio, transporte, comercialização. O administrador em Comércio Exterior pesquisa o mercado externo, para avaliar as possibilidades de transações, identificando oportunidades, estuda os costumes mercantis, alfandegários e fiscais dos mercados estrangeiros e presta serviços em finanças, recursos humanos e marketing.
Administração de Cooperativas: administração e análise dos investimentos e da organização da atividade agrícola nos assentamentos. Oferecer conhecimentos necessários para contribuir não somente com a produção de subsistência dos assentamentos, mas garantir a sua inserção competitiva no mercado agrícola e a conseqüente melhoria das condições de vida dos assentados.
Administração Hospitalar: planejar, organizar e dirigir atividades em um hospital, implantando rotinas e providenciando os equipamentos necessários para atuar de acordo com a política traçada pela alta direção. Cabe a este profissional esquematizar as funções do hospital, departamentalizando os serviços e delegando competências. Também estabelece planos contábeis com os profissionais encarregados, com os quais planeja, executa e controla um orçamento que prevê as receitas e despesas dos diversos departamentos. Ao lado do entrosamento interno, o administrador hospitalar preocupa-se com a imagem da instituição.
Administração de Condomínios: gerenciar o condomínio do seu edifício, conhecer seus direitos e obrigações da legislação vigente, ser um sindico profissional.
Administração Rural: conjunto de atividades que facilitam aos produtores rurais a tomada de decisões ao nível de sua empresa agrícola, com o fim de obter melhor resultado econômico, mantendo a produtividade da terra.
Administração Hoteleira: planejar organizar, supervisionar e gerenciar estabelecimentos de hospedagem, restaurantes, bares, entre outros.
Administração do Terceiro Setor: Administrar organizações sem fins lucrativos e não governamentais, como fundações, ONGs, entidades beneficentes e entidades sem fins lucrativos.
Atividades Profissionais do Técnico em Administração:
* Pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, assessoria em geral, chefia intermediária, direção superior;
* Pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos da administração Vetado, como administração e seleção de pessoal, organização e métodos, orçamentos, administração de material, administração financeira, relações públicas, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que esses se desdobrem ou aos quais sejam conexos;
Quem poderá exercer a profissão:
Bacharéis em Administração Pública ou de Empresas, diplomados no Brasil, em cursos regulares do ensino superior, ou diplomados no exterior após a revalidação do diploma no Ministério da Educação e Cultura.

A Regulamentação da Profissão de Administrador
A lei que cria a profissão de administração é a lei Nº 4769/65, foi assinada pelo presidente Castelo Branco no dia 09 de setembro de 1965.
Terão os mesmos direitos e prerrogativas dos bacharéis em Administração, para o provimento dos cargos de Técnico de Administração do Serviço Público Federal, os que hajam sido diplomados no exterior, em cursos regulares de administração, após a revalidação dos diplomas no Ministério da Educação e Cultura bem como os que, embora não diplomados, Vetado, ou diplomados em outros cursos de ensino superior e médio, contem cinco anos, ou mais, de atividades próprias ao campo profissional de Técnico de Administração, VETADO.

Código de Ética do Administrador
Ética é um conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade. A ética serve para que haja um equilíbrio e bom funcionamento social, possibilitando que ninguém saia prejudicado. Neste sentido, a ética, embora não possa ser confundida com as leis, está relacionada com o sentimento de justiça social.
A ética é construída por uma sociedade com base nos valores históricos e culturais. Do ponto de vista da Filosofia, a Ética é uma ciência que estuda os valores e princípios morais de uma sociedade e seus grupos.
Ética profissional é o conjunto de normas morais pelas quais um indivíduo deve orientar seu comportamento profissional. A Ética é importante em todas as profissões, e para todo ser humano, para que todos possam viver bem em sociedade.
Todos os códigos de ética profissional, trazem em seu texto a maioria dos seguintes princípios: honestidade no trabalho, lealdade na empresa, alto nível de rendimento, respeito a dignidade humana, segredo profissional, observação das normas administrativas da empresa e muitos outros. O Código de Ética é um instrumento criado para orientar o desempenho das empresas em suas ações e na interação com seus públicos. Para um envolvimento maior, é importante que a empresa faça um código de ética bem objetivo, para facilitar a compreensão dos seus funcionários.
O Código de Ética Profissional do Administrador é o guia orientador e estimulador de novos comportamentos e está fundamentado num conceito de ética voltado para o desenvolvimento, servindo simultaneamente de estímulo e parâmetro para que o profissional da Administração amplie sua capacidade de pensar de forma alternativa, visualize um novo papel para si próprio e torne sua ação mais eficaz diante da sociedade e em atendimento a ela.
Alguns códigos de ética:
1. Não é permitida a ausência das suas atividades profissionais, sem uma razão satisfatória e sem a notificação prévia.
2. Deve-se exercer a profissão independentemente de quaisquer que seja as suas diversidades.
3. Contribuir com a formação profissional dos futuros profissionais da área, instruídos.
4. É essencial participar de encontros de formação profissional, onde poderá renovar o aprendizado e enriquecer o conhecimento sobre  a área, manifestando suas opiniões e ouvindo a dos demais colegas.
5. Ter profissionalismo, manter em sigilo tudo o que souber em função do seu trabalho.
6. Acompanhar a evolução da tecnologia e usufruir desses recursos para maior participação no desenvolvimento da empresa e do país.
7. Não depender da orientação técnica de órgãos que lhe forem confiados.
8. Divulgar sistemas ou métodos  que venha a criar, preservando seus direitos autorais.
9. Recusar proposta de cargo, trabalho ou função quando souber que não se disponibiliza de recursos técnicos ou tempo para um bom desempenho  nos seus deveres.
10. Informar com clareza e respeito ao cliente a situação real da empresa.

*Anexo Código de Ética Profissional do Administrador.(Link abaixo)
Símbolo Da Administração
 
Para ser escolhido o símbolo da à Administração, foi realizado um concurso nacional em 1979 pelo Conselho Federal de Administração. O concurso recebeu muitas sugestões, vindas de quase todos os Estados brasileiros. E para sua escolha teve que passar por seleções, onde a primeira seleção foi de 40 trabalhos. A segunda fase de seleção ocorreu no dia 9 de abril de 1980, em Brasília-DF, selecionando assim os 10 melhores trabalhos. A escolha final, dificílima, devido às linguagens gráficas distintas e oriundas das diversas regiões do país, finalmente legitimou o símbolo já bastante conhecido, que representa em todo o território nacional a profissão do Administrador. O trabalho contemplado foi apresentado pela “Oficina de Criação” por um grupo de Curitiba. O símbolo escolhido para identificar a profissão do Administrador tem a seguinte explicação pelos seus autores: “A forma aparece como intermediário entre o espírito e a matéria”. Para Goethe o que está dentro (idéia), está também fora (forma). O quadro como ponto de partida: uma forma básica, pura, onde o processo de tensão de linhas é recíproco. Sendo assim, os limites verticais e horizontais entram em processo recíproco de tensão. Uma justificativa para a profissão, que possui também certos limites em seus objetivos: organizar, dispor para funcionar, reunir, centralizar, orientar, direcionar, coordenar, arbitrar, relatar, planejar, dirigir, encaminhar os diferentes aspectos de uma questão para o objetivo comum. As flechas indicam um caminho, uma meta, a partir de uma premissa, de um princípio de ação (o centro). As flechas centrais se dirigem para um objetivo comum, baseado na regularidade. As flechas laterais, as metas a serem atingidas.

O Anel

O Anel do Administrador tem como pedra a safira de cor azul-escura, pois é a cor que identifica as atividades criadoras, por meio das quais os homens demonstram sua capacidade de construir para o aumento de suas riquezas, tendo em vista suas preocupações não serem especulativas.
Com fundamento no símbolo, o Anel do Administrador deverá ter, no lado esquerdo da pedra safira o hexágono com símbolo científico, podendo receber no seu interior o logotipo da faculdade em que se formou o Administrador e, no lado direito, o quadrado contendo no seu interior todos os sinais básicos usados em fluxogramas”.

A Pedra
 
A safira azul escura do anel do Administrador, denominada safira oriental, é um mineral que pertence à classe dos óxidos, grupo corindou. É denominada corindou nobre por sua transparência e coloração pura. Neste grupo encontramos também o rubi oriental. Estas pedras são encontradas no Sião, na Birmônia, em Madagascar e no Brasil.
Com fundamento no símbolo, o anel do Administrador deverá ter em um de seus lados o símbolo da profissão do Administrador.

 
Oração do Administrador
"Senhor, diante das organizações devo ter CONSCIÊNCIA de minhas responsabilidades como ADMINISTRADOR. Reconheço minhas limitações, mas, humildemente, junto com meus companheiros de trabalho busco o consenso para alcançar a SOLUÇÃO e tornar o trabalho menos penoso e mais produtivo; Senhor, despido do egoísmo, quero crescer, fazendo crescer, também, os que me cercam e que são a razão de minha escolha profissional; Senhor, ADMINISTRE o meu coração para que ele siga o caminho do bem, pois, a mim caberá realizar obras sadias para tornar as organizações cada vez melhores e mais humanas." Adm. Rui Ribeiro de Araújo CRA/DF nº 2285

Juramento
"Prometo dignificar minha profissão, consciente de minhas responsabilidades legais, observar o Código de Ética, objetivando o aperfeiçoamento da Ciência da Administração, o desenvolvimento das Instituições e a grandeza do homem e da pátria". O juramento foi oficializado pela RN CFA nº 201, de 19/12/97

Dia do Administrador
 
Nove de setembro é o "Dia Nacional do Administrador", por ser a data de assinatura da Lei nº 4769, de 9 de setembro de 1965, que criou a profissão de Administrador. O dia do Administrador foi instituído pela Resolução CFA nº 65/68, de 09/12/68.

 





Frase de Administração
“Administração é a arte de criar os caminhos que levam a humanidade à excelência de suas realizações”. (Marcelo Araujo) – Segundo o autor, a administração é a formula de elaboração para obtenção de melhores resultados.

Piada
Um diretor de produção, um diretor de marketing e o presidente da empresa estão na rua a caminho de uma reunião. Ao atravessarem um parque encontram uma lâmpada antiga. Esfregam a lâmpada e de repente aparece um gênio.
O gênio diz-lhes:
- Só tenho 3 desejos, por isso, terão um cada um.
O diretor de produção diz logo:
- Eu primeiro, eu primeiro! – e exprime o desejo:
- Eu quero estar nas Bahamas, ao volante de um barco ultra-rápido. E puff!!! Partiu.
- Agora eu, agora eu!!! – grita o diretor de marketing.
- Eu quero estar nas Caraíbas, rodeado das mais belas mulheres e com uma fonte inesgotável de cocktails exóticos. Puff!!! Partiu.
Em seguida diz o gênio ao administrador:
- É a sua vez.
O presidente diz:
- Eu quero estes dois cretinos de volta ao trabalho depois do almoço!
Moral da História:
Deixe sempre o chefe falar em primeiro lugar!

Referências Bibliográficas
http://adm.geral.vilabol.uol.com.br/prof.htm - Acessado 16/05/2012 20:23 - A Profissão Administrador.
http://www.artigonal.com/administracao-artigos/historia-da-administracao-no-brasil-660001.html - Acessado 16/05/2012 20:26 - História da Administração no Brasil.
http://www.fea.usp.br/conteudo.php?i=194 Acessado 16/05/2012 20:29 - A Profissão Administrador.
www.cramt.org.br – O Administrador.
www.cfa.org.br - Código de Ética
http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/codigo-de-etica-profissional-do-administrador/30029/ - Código de Ética / Ética Profissional
Conselho Federal de Administração e Guia do Estudante
Assistente Administrativo-Projeto Qualifica
 

Código de Ética Profissional do Administrador

Dos Deveres
Art. 1º São deveres do Profissional de Administração:

 I   -  exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, defendendo os direitos, bens e interesse de clientes, instituições e sociedades sem abdicar de sua dignidade, prerrogativas e independência profissional, atuando como empregado, funcionário público ou profissional liberal;
II   -   manter sigilo sobre tudo o que souber em função de sua atividade profissional;
III - conservar independência na orientação técnica de serviços e em órgãos que lhe forem confiados;
IV - comunicar ao cliente, sempre com antecedência e por escrito, sobre as circunstâncias de interesse para seus negócios, sugerindo, tanto quanto possível, as melhores soluções e apontando alternativas;
V -  informar e orientar o cliente a respeito da situação real da empresa a que serve;
VI -  renunciar, demitir-se ou ser dispensado do posto, cargo ou emprego, se, por qualquer forma, tomar conhecimento de que o cliente manifestou desconfiança para com o seu trabalho, hipótese em que deverá solicitar substituto;
VII -  evitar declarações públicas sobre os motivos de seu desligamento, desde que do silêncio não lhe resultem prejuízo, desprestígio ou interpretação errônea quanto à sua reputação;
VIII - esclarecer o cliente sobre a função social da organização e a necessidade de preservação do meio ambiente;
IX - manifestar, em tempo hábil e por escrito, a existência de seu impedimento ou incompatibilidade para o exercício da profissão, formulando, em caso de dúvida, consulta ao CRA no qual esteja registrado;
X - aos profissionais envolvidos no processo de formação dos Profissionais de Administração, cumpre informar, orientar e esclarecer sobre os princípios e normas contidas neste Código.
 XI - cumprir fiel e integralmente as obrigações e compromissos assumidos, relativos ao exercício profissional;
 XI - manter elevados o prestígio e a dignidade da profissão.

Das Proibições
Art. 2º É vedado ao Profissional de Administração:

 I - anunciar-se com excesso de qualificativos, admitida a indicação de títulos, cargos e especializações;
II - sugerir, solicitar, provocar ou induzir divulgação de textos de publicidade que resultem em propaganda pessoal de seu nome, méritos ou atividades, salvo se em exercício de qualquer cargo ou missão, em nome da classe, da profissão ou de entidades ou órgãos públicos;
III -  permitir a utilização de seu nome e de seu registro por qualquer instituição pública ou privada onde não exerça pessoal ou efetivamente função inerente à profissão;
IV - facilitar, por qualquer modo, o exercício da profissão a terceiros, não habilitados ou impedidos;
V -  assinar trabalhos ou quaisquer documentos executados por terceiros ou elaborados por leigos alheios à sua orientação, supervisão e fiscalização;
 VI - organizar ou manter sociedade profissional sob forma desautorizada por lei;
VII - exercer a profissão quando impedido por decisão administrativa do Sistema CFA/CRAs transitada em julgado;
VIII - afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente,  sem razão fundamentada e sem notificação prévia ao cliente ou empregador;
IX - contribuir para a realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la, ou praticar, no exercício da profissão, ato legalmente definido como crime ou contravenção;
X - estabelecer negociação ou entendimento com a parte adversa de seu cliente, sem sua autorização ou conhecimento;
XI - recusar-se à prestação de contas, bens, numerários, que lhes sejam confiados em razão do cargo, emprego, função ou profissão, assim como sonegar, adulterar ou deturpar informações, em proveito próprio, em prejuízo de clientes, de seu empregador ou da sociedade;
 XII - revelar sigilo profissional, somente admitido quando resultar em prejuízo ao cliente ou à coletividade, ou por determinação judicial;
XIII - deixar de cumprir, sem justificativa, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Administração, bem como atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações, no prazo determinado;
XIV - pleitear, para si ou para outrem, emprego, cargo ou função que esteja sendo ocupado por colega, bem como praticar outros atos de concorrência desleal;
XV - obstar ou dificultar as ações fiscalizadoras do Conselho Regional de Administração;
XVI - usar de artifícios ou expedientes enganosos para obtenção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista de contratos;
XVII - prejudicar, por meio de atos ou omissões, declarações, ações ou atitudes, colegas de profissão, membros dirigentes ou associados das entidades representativas da categoria.

Dos Direitos
Art. 3º São direitos do Profissional de Administração:

I - exercer a profissão independentemente de questões religiosas, raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, condição social ou de qualquer natureza discriminatória;
II - apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições, quando as julgar indignas do exercício profissional ou prejudiciais ao cliente, devendo, nesse caso, dirigir-se aos órgãos competentes, em particular ao Tribunal Regional de Ética dos Profissionais de Administração e ao Conselho Regional de Administração;
III - exigir justa remuneração por seu trabalho, a qual corresponderá às responsabilidades assumidas a seu tempo de serviço dedicado, sendo-lhe livre firmar acordos sobre salários, velando, no entanto, pelo seu justo valor;
IV -recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho sejam degradantes à sua pessoa, à profissão e à classe;
V - participar de eventos promovidos pelas entidades de classe, sob suas expensas ou quando subvencionados os custos referentes ao acontecimento;
VI - a competição honesta no mercado de trabalho, a proteção da propriedade intelectual sobre sua criação, o exercício de atividades condizentes com sua capacidade, experiência e especialização.